
Institui a Lei da Plataforma Nacional de Economia Circular e Resíduos Zero, que estabelece uma rede federal integrada para rastreamento digital do ciclo de vida de bens de consumo duráveis, incentivo à reutilização, refabricação e reciclagem no território nacional, criação de algoritmos públicos para mensuração da pegada de resíduos e definição de metas progressivas de resíduos evitados, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inovação industrial verde e a transição para uma economia de baixo carbono, e dá outras providências.
Marcos Tavares (PDT-RJ)
- IA


















