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Economia ·

Cripto entra na era da regulação no Brasil. E isso muda mais do que o mercado

Exchanges globais, bancos tradicionais e empresas brasileiras correram para se adequar às regras do Banco Central. O movimento encerra uma fase do mercado cripto no país e abre uma discussão mais interessante: regular significa domesticar a tecnologia ou finalmente reconhecer que ela se tornou grande demais para permanecer à margem das instituições?

Por Redação Esquerda Cripto · 7 min de leitura

Colagem: uma mão de terno crava um carimbo oficial sobre correntes, diante de um banco com fila de executivos; ao lado, uma coleira aberta.
Colagem: uma mão de terno crava um carimbo oficial sobre correntes, diante de um banco com fila de executivos; ao lado, uma coleira aberta.

Durante anos, parte da cultura cripto vendeu uma ideia bastante sedutora: se a tecnologia nasceu para eliminar intermediários, então quanto mais distante do Estado, melhor.

A realidade brasileira de 2026 resolveu complicar essa história.

No dia 30 de outubro terminou o prazo estabelecido para que prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em atividade apresentassem ao Banco Central a documentação prevista no processo de autorização.

E houve uma corrida.

Levantamento publicado pela Exame, baseado no monitoramento da Cainvest e em informações divulgadas pelas próprias empresas, apontou 63 instituições relacionadas a pedidos de autorização. Na lista estão nomes conhecidos do universo cripto, como Binance, Coinbase, Kraken, Bitget, OKX, Bybit e Mercado Bitcoin. Mas também aparecem instituições que pertencem ao coração do sistema financeiro tradicional, como Itaú, Bradesco, BTG Pactual, Banco Inter e B3.

O número exige uma ressalva jornalística: até o fechamento do levantamento, não havia uma lista pública consolidada do Banco Central que permitisse tratar as 63 instituições como um número oficial definitivo de licenças solicitadas. Há ainda diferenças procedimentais entre empresas que precisam de autorização e instituições que já são supervisionadas pelo BC.

Mas o fenômeno é maior do que a contagem.

A fotografia é curiosa: bancos, fintechs, exchanges internacionais, empresas de infraestrutura blockchain e companhias ligadas a stablecoins aparecem agora diante do mesmo regulador.

Não parece exatamente o fim do sistema financeiro tradicional que alguns imaginaram nos primeiros anos do Bitcoin.

Talvez seja algo mais interessante: o começo de sua transformação.

O faroeste está ficando menor

O Brasil não decidiu regular criptomoedas de uma hora para outra.

A Lei nº 14.478, aprovada em 2022, estabeleceu as bases legais para a prestação de serviços de ativos virtuais no país. Posteriormente, o Banco Central recebeu competência para regular, autorizar e supervisionar as empresas do setor.

A Resolução BCB nº 520, publicada em novembro de 2025, avançou justamente sobre esse terreno: estabeleceu regras para constituição e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e para instituições já autorizadas que desejem oferecer esses serviços.

Na prática, a atividade começa a deixar uma zona regulatória muito mais aberta e passa a conviver com exigências semelhantes às esperadas de outros participantes relevantes do sistema financeiro.

Isso inclui governança, controles internos, requisitos de capital, gerenciamento de riscos, segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e critérios relacionados à proteção e segregação dos recursos dos clientes.

Não é uma mudança pequena.

E ela fica ainda mais concreta em 6 de novembro.

A partir dessa data, a regulamentação do Banco Central proíbe instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo BC de realizar ou viabilizar determinadas operações de ativos virtuais tendo como contraparte prestadoras que não estejam autorizadas a funcionar no país, ressalvadas as hipóteses previstas na própria norma.

Traduzindo do idioma regulatório para o português cotidiano: operar no mercado brasileiro sem se relacionar com o sistema institucional ficará consideravelmente mais difícil.

Mas regular é contra a ideia do Bitcoin?

Aqui começa a parte realmente interessante.

Para uma corrente importante do universo cripto, a resposta tende a ser sim.

Bitcoin surgiu justamente em um ambiente de profunda desconfiança em relação às instituições financeiras. Sua arquitetura permite transferência e custódia de valor sem depender necessariamente de um banco, de uma corretora ou de uma autoridade monetária central.

Essa característica continua existindo.

Nenhuma resolução do Banco Central brasileiro altera o protocolo do Bitcoin.

Nenhum burocrata em Brasília precisa autorizar um bloco.

E ninguém precisa pedir licença ao Estado brasileiro para gerar uma chave privada.

É importante dizer isso porque frequentemente duas coisas diferentes são colocadas no mesmo saco: regular intermediários não significa regular o protocolo Bitcoin.

O Banco Central está regulando empresas que oferecem serviços envolvendo ativos virtuais, como custódia, intermediação, negociação e outras atividades previstas na regulamentação.

E existe uma diferença política importante aí.

Uma coisa é uma rede descentralizada funcionar sem pedir permissão.

Outra, bastante diferente, é uma empresa privada custodiar o patrimônio de milhares ou milhões de pessoas e argumentar que, porque utiliza uma tecnologia descentralizada, deveria estar livre de responsabilidades equivalentes às de outros intermediários financeiros.

Blockchain não transforma automaticamente uma empresa em bem público.

“Descentralizado” não pode funcionar como palavra mágica capaz de encerrar qualquer discussão sobre poder, responsabilidade ou proteção do usuário.

A pergunta que a esquerda deveria fazer

Durante muito tempo, o debate político sobre criptomoedas ficou preso a uma dicotomia pouco produtiva.

De um lado: “o Estado precisa controlar”.

Do outro: “o Estado precisa sair do caminho”.

Talvez a pergunta relevante seja outra: quem precisa ser protegido de quem?

Se uma pessoa mantém Bitcoin em autocustódia, ela está exercendo uma forma radical de autonomia patrimonial. É difícil ignorar a importância política dessa possibilidade.

Mas quando essa mesma pessoa entrega seus ativos a uma empresa centralizada, a relação muda.

Há novamente um intermediário. Há assimetria de informação. Há risco operacional. Há risco de fraude. Há risco de insolvência. Há alguém segurando a chave.

E a história recente do próprio mercado cripto mostrou, algumas vezes de maneira brutal, que escrever “crypto” na fachada de uma empresa não elimina nenhum desses problemas.

É justamente aqui que uma leitura progressista da regulação pode contribuir para o debate.

Não se trata de defender um Estado que controle cada transação, cada carteira ou cada inovação.

Tampouco de aceitar qualquer regulação apenas porque veio de uma autoridade pública.

Regulação ruim existe. Pode criar barreiras de entrada excessivas, favorecer grandes grupos econômicos, sufocar empresas menores, concentrar mercado e até preservar justamente os intermediários que tecnologias descentralizadas poderiam desafiar.

A questão, portanto, não é regulação ou liberdade.

É descobrir qual regulação preserva liberdade sem transformar vulnerabilidade em modelo de negócios.

Há um paradoxo aqui

Talvez o aspecto mais revelador dessa nova etapa brasileira esteja na lista das empresas interessadas.

Quando bancos tradicionais, grandes exchanges internacionais, empresas de blockchain e a própria B3 se movimentam para permanecer no mercado regulado de ativos digitais, fica difícil continuar tratando cripto como uma experiência econômica periférica.

O setor cresceu. E crescer tem consequências.

O pequeno laboratório libertário da internet virou indústria. A indústria virou mercado. O mercado movimenta patrimônio de pessoas comuns.

E quando milhões de pessoas entram em uma tecnologia, as perguntas deixam de ser apenas técnicas. Passam a ser políticas.

  • Quem fiscaliza?
  • Quem responde quando algo dá errado?
  • Como impedir lavagem de dinheiro sem destruir privacidade?
  • Como proteger consumidores sem inviabilizar autocustódia?
  • Como evitar que regras desenhadas para aumentar segurança terminem entregando todo o mercado a meia dúzia de conglomerados?
  • Como permitir inovação sem repetir, com uma interface mais bonita e algumas palavras em inglês, os mesmos problemas de concentração que já conhecemos no sistema financeiro?

Essas perguntas não possuem respostas simples.

Ainda bem.

Talvez o debate cripto esteja finalmente ficando adulto o suficiente para abandonar respostas simples.

Regulação também é disputa de poder

Existe ainda um ponto que merece atenção nos próximos meses.

Quanto mais caras e complexas forem as exigências regulatórias, maior poderá ser a vantagem das instituições com departamentos jurídicos gigantescos, equipes de compliance e capital suficiente para absorver esses custos.

Uma norma criada para proteger o mercado pode, se mal calibrada, ajudar a concentrá-lo.

Esse não é um argumento contra regulação.

É um argumento para fiscalizar também a própria regulação.

Uma agenda progressista para ativos digitais deveria ser capaz de defender simultaneamente proteção ao consumidor, combate a crimes financeiros, concorrência, privacidade, inovação, autocustódia e espaço para empresas menores.

Parece contraditório.

Política pública quase sempre é.

O desafio democrático consiste justamente em administrar essas tensões sem fingir que elas não existem.

O Brasil escolheu entrar na discussão

É cedo para saber quais empresas receberão autorização definitiva, como o mercado se reorganizará ou se as novas exigências produzirão maior segurança sem concentração excessiva.

Mas uma mudança já ocorreu.

O Estado brasileiro deixou de observar o fenômeno cripto principalmente da arquibancada.

E o mercado, por sua vez, está descobrindo que alcançar escala suficiente para disputar o sistema financeiro também significa entrar no terreno das responsabilidades públicas.

Talvez isso frustre quem sonhou com um mundo em que código substituiria completamente instituições.

Mas também abre uma possibilidade mais madura.

A tecnologia descentralizada não precisa pedir licença para existir.

As empresas que lucram intermediando pessoas, porém, podem e devem ser chamadas a responder pelo poder que exercem.

O desafio agora é garantir que, ao colocar regras nesse mercado, o Brasil não mate justamente aquilo que havia de mais interessante nele: a possibilidade de ampliar autonomia, concorrência e inovação.

Regular não deveria significar colocar uma coleira na tecnologia. Deveria significar estabelecer limites para quem exerce poder sobre os outros.

E essa diferença, embora pareça pequena, talvez seja uma das discussões políticas mais importantes da nova economia digital.

Referências

  1. 01Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (marco legal dos ativos virtuais) Na Biblioteca Presidência da República · 21/12/2022
  2. 02Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 Banco Central do Brasil · 10/11/2025
  3. 03Resolução BCB nº 589/2026 Banco Central do Brasil
  4. 04Instrução Normativa BCB nº 704 Banco Central do Brasil
  5. 05Bitget e mais empresas pedem licença cripto ao BC na data final; veja a lista completa (Ricardo Bomfim) Exame / Future of Money · 30/10/2026
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