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PL 1963/2025En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal

Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio em todas as redes de ensino do país e dá outras providências.

  • IA

Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    29/04/2025

  2. 2

    Comisión

    27/05/2025

  3. 3

    Relatoría

    16/06/2025

  4. 4

    Votación

    ·

  5. 5

    Otra Cámara

    ·

  6. 6

    Sanción / Veto / Archivo

    ·

Tipo
PL
Número
1963/2025
Resumen oficial
Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio em todas as redes de ensino do país e dá outras providências.
Autoría

* partido actual según la API oficial

Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
29/04/2025
Situación actual
Aguardando Parecer
Último movimiento
02/07/2025 Encerramento de Prazo: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Órgano actual
CE
Relatoría
Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)
Comisión
CE
Votaciones y deliberaciones
Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
Texto íntegro
Texto íntegro ↗
Proyectos relacionados
La fuente no informa proyectos relacionados del mismo tipo.
Clasificación en el Radar
Tema principal · Inteligencia artificial
Historial de trámite (3)
  1. 16/06/2025
    CE
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)
  2. 27/05/2025
    MESA
    ComisiónDistribuição: Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  3. 29/04/2025
    MESA
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 1963/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a inclusão obrigatória do tema Inteligência Artificial nos currículos do ensino fundamental II e do ensino médio em todas as redes de ensino do país e dá outras providências