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PL 370/2024CerradoCâmara dos DeputadosTema principal

Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

  • IA

Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    21/02/2024

  2. 2

    Comisión

    ·

  3. 3

    Relatoría

    05/03/2024

  4. 4

    Votación

    05/03/2024

  5. 5

    Otra Cámara

    14/03/2024

  6. 6

    Sanción

    28/04/2025

Tipo
PL
Número
370/2024
Resumen oficial
Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Explicación del resumen
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Autoría

* partido actual según la API oficial

Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
21/02/2024
Situación actual
Transformado em Norma Jurídica
Último movimiento
28/04/2025 Apresentação de Proposição: Apresentação do DOC n. 331/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 312/2025 que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".
Órgano actual
MESA
Relatoría
Camila Jara (PT-MS)
Votaciones y deliberaciones
  • 05/03/2024 · PLEN Aprobado Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
  • 05/03/2024 · PLEN Aprobado Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 370, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 05/03/2024 · SECAP(SGM) Aprobado Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 05/03/2024 · SECAP(SGM) Aprobado Realizar o encaminhamento do PL-370/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 05/03/2024 · PLEN Aprobado Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Texto íntegro
Texto íntegro ↗
Proyectos relacionados
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Clasificación en el Radar
Tema principal · Inteligencia artificial
Historial de trámite (8)
  1. 28/04/2025
    MESA
    SanciónApresentação de Proposição: Apresentação do DOC n. 331/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 312/2025 que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".
  2. 24/04/2025
    MESA
    SanciónTransformação em Norma Jurídica: Transformado na Lei Ordinária 15123/2025. DOU 25/04/2025 PÁG 03 COL 01.
  3. 14/03/2024
    MESA
    Otra CámaraRemessa ao Senado Federal: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 30/2024/SGM-P.
  4. 05/03/2024
    PLEN
    VotaciónVotação (Plenário): Votação em turno único.
  5. 05/03/2024
    PLEN
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
  6. 05/03/2024
    PLEN
    VotaciónAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado requerimento n. 559/2024 da Sra. Jandira Feghali que requer urgência para o PL nº 370, de 2024
  7. 05/03/2024
    PLEN
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS)
  8. 21/02/2024
    PLEN
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 370/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que: "Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena c