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PL 6197/2023CerradoCâmara dos DeputadosTema principal

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar.

  • Activos digitales

Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    21/12/2023

  2. 2

    Comisión

    06/02/2024

  3. 3

    Relatoría

    ·

  4. 4

    Votación

    ·

  5. 5

    Otra Cámara

    ·

  6. 6

    Sanción / Veto / Archivo

    ·

Tipo
PL
Número
6197/2023
Resumen oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar.
Autoría

* partido actual según la API oficial

Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
21/12/2023
Situación actual
Retirado pelo(a) Autor(a)
Último movimiento
27/02/2024 Retirada pelo(a) Autor(a): Retirado o PL n. 6197/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 326/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Órgano actual
MESA
Votaciones y deliberaciones
Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
Texto íntegro
Texto íntegro ↗
Proyectos relacionados
La fuente no informa proyectos relacionados del mismo tipo.
Clasificación en el Radar
Tema principal · Identidad digital
Historial de trámite (2)
  1. 06/02/2024
    MESA
    ComisiónDistribuição: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  2. 21/12/2023
    MESA
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 6197/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e