PL 6197/2023EncerradoCâmara dos DeputadosTema principal
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar.
- Ativos digitais
Linha do tempo
- 1
Apresentado
21/12/2023
- 2
Comissão
06/02/2024
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 6197/2023
- Ementa oficial
- Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 21/12/2023
- Situação atual
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Última movimentação
- 27/02/2024 Retirada pelo(a) Autor(a): Retirado o PL n. 6197/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 326/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
- Órgão atual
- MESA
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Identidade digital
Histórico de tramitação (2)
- 06/02/2024
MESAComissãoDistribuição: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) - 21/12/2023
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 6197/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e

