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PL 4932/2023En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal

Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.

  • Cripto
  • Activos digitales

Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    10/10/2023

  2. 2

    Comisión

    24/10/2023

  3. 3

    Relatoría

    31/10/2023

  4. 4

    Votación

    27/02/2024

  5. 5

    Otra Cámara

    ·

  6. 6

    Sanción / Veto / Archivo

    ·

Tipo
PL
Número
4932/2023
Resumen oficial
Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Autoría
  • Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022)COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
10/10/2023
Situación actual
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Último movimiento
18/11/2024 Expedição de Documento: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 162/2024/SGM-P.
Órgano actual
MESA
Relatoría
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
Comisión
CFT
Votaciones y deliberaciones
  • 12/11/2024 · PLEN Aprobado Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
  • 12/11/2024 · PLEN Aprobado Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
  • 10/04/2024 · CFT Aprobado Aprovado. Com alterações: Inclusão do Presidente da FEBRABAN.
  • 27/02/2024 · SECAP(SGM) Aprobado Realizar o encaminhamento do PL-4932/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 27/02/2024 · PLEN Aprobado Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 285; não: 103; abstenção: 1; total: 389.
  • 29/11/2023 · CFT Aprobado Aprovado.
Texto íntegro
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Clasificación en el Radar
Tema principal · Activos virtuales
Historial de trámite (7)
  1. 12/11/2024
    PLEN
    VotaciónVotação (Plenário): Votação em turno único.
  2. 12/11/2024
    PLEN
    RelatoríaParecer do(a) Relator(a): Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto
  3. 05/06/2024
    PLEN
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
  4. 27/02/2024
    PLEN
    VotaciónAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado requerimento n. 3912/2023 do Sr. Aureo Ribeiro e outros que requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do PL 4.932, de 2023.
  5. 31/10/2023
    CFT
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
  6. 24/10/2023
    MESA
    ComisiónDistribuição: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  7. 10/10/2023
    MESA
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 4932/2023 (Projeto de Lei), pela CPI sobre as Pirâmides Financeiras, que "Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de