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PL 4932/2023Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal

Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.

  • Cripto
  • Ativos digitais

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    10/10/2023

  2. 2

    Comissão

    24/10/2023

  3. 3

    Relatoria

    31/10/2023

  4. 4

    Votação

    27/02/2024

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
4932/2023
Ementa oficial
Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Autoria
  • Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022)COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
10/10/2023
Situação atual
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Última movimentação
18/11/2024 Expedição de Documento: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 162/2024/SGM-P.
Órgão atual
MESA
Relatoria
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
Comissão
CFT
Votações e deliberações
  • 12/11/2024 · PLEN Aprovado Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
  • 12/11/2024 · PLEN Aprovado Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
  • 10/04/2024 · CFT Aprovado Aprovado. Com alterações: Inclusão do Presidente da FEBRABAN.
  • 27/02/2024 · SECAP(SGM) Aprovado Realizar o encaminhamento do PL-4932/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 27/02/2024 · PLEN Aprovado Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 285; não: 103; abstenção: 1; total: 389.
  • 29/11/2023 · CFT Aprovado Aprovado.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
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Classificação no Radar
Tema principal · Ativos virtuais
Histórico de tramitação (7)
  1. 12/11/2024
    PLEN
    VotaçãoVotação (Plenário): Votação em turno único.
  2. 12/11/2024
    PLEN
    RelatoriaParecer do(a) Relator(a): Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto
  3. 05/06/2024
    PLEN
    RelatoriaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
  4. 27/02/2024
    PLEN
    VotaçãoAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado requerimento n. 3912/2023 do Sr. Aureo Ribeiro e outros que requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do PL 4.932, de 2023.
  5. 31/10/2023
    CFT
    RelatoriaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
  6. 24/10/2023
    MESA
    ComissãoDistribuição: Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  7. 10/10/2023
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 4932/2023 (Projeto de Lei), pela CPI sobre as Pirâmides Financeiras, que "Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de