PL 3608/2023En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal
Estabelece diretrizes para o uso de Deepfakes pós morte
- IA
Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.
Línea de tiempo
- 1
Presentado
21/07/2023
- 2
Comisión
07/08/2023
- 3
Relatoría
08/08/2023
- 4
Votación
·
- 5
Otra Cámara
·
- 6
Sanción / Veto / Archivo
·
- Tipo
- PL
- Número
- 3608/2023
- Resumen oficial
- Estabelece diretrizes para o uso de Deepfakes pós morte
- Autoría
* partido actual según la API oficial
- Cámara
- Câmara dos Deputados
- Presentación
- 21/07/2023
- Situación actual
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Último movimiento
- 19/03/2025 Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado: (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bacelar, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
- Órgano actual
- CCJC
- Relatoría
- Bacelar (PV-BA)
- Comisión
- CCJC
- Votaciones y deliberaciones
- Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
- Texto íntegro
- Texto íntegro ↗
- Proyectos relacionados
- PL 3614/2023 ↗Dispõe sobre a proteção à imagem e à voz, reconstruídas digitalmente, de pessoa já falecida.
- Clasificación en el Radar
- Tema principal · Inteligencia artificial
Historial de trámite (4)
- 20/09/2023
CCJCRelatoríaParecer do(a) Relator(a): Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 3614/2023, apensado, com substitutivo. - 08/08/2023
CCJCRelatoríaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA) - 07/08/2023
MESAComisiónDistribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) - 21/07/2023
MESAPresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 3608/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jadyel Alencar (PV/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece diretrizes para o uso de Deepfakes pós morte".

