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PL 3800/2023In progressCâmara dos DeputadosMain theme

Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.

  • AI

Official texts (bill summaries, rule summaries and statuses) are shown in the original Portuguese.

Timeline

  1. 1

    Introduced

    08/08/2023

  2. 2

    Committee

    ·

  3. 3

    Rapporteur

    ·

  4. 4

    Vote

    ·

  5. 5

    Other house

    ·

  6. 6

    Enactment / Veto / Shelved

    ·

Type
PL
Number
3800/2023
Official summary
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.
Authors

* current party according to the official API

House
Câmara dos Deputados
Introduced
08/08/2023
Current status
Tramitando em Conjunto
Latest movement
18/03/2026 Notificação de Apensação: Apensação do PL 428/2026 a esta proposição.
Current body
CCJC
Votes and decisions
No vote recorded in the official source.
Full text
Full text ↗
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  • PL 428/2026 ↗Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.
Radar classification
Main theme · Artificial intelligence
Legislative history (1)
  1. 08/08/2023
    MESA
    IntroducedApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 3800/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de