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PL 6352/2025Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental

Dispõe sobre a proteção das empresas estatais de tecnologia da informação como instrumentos essenciais da soberania digital, da privacidade de dados e da segurança nacional.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    11/12/2025

  2. 2

    Comissão

    11/02/2026

  3. 3

    Relatoria

    11/03/2026

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
6352/2025
Ementa oficial
Dispõe sobre a proteção das empresas estatais de tecnologia da informação como instrumentos essenciais da soberania digital, da privacidade de dados e da segurança nacional.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
11/12/2025
Situação atual
Aguardando Parecer
Última movimentação
06/05/2026 Designação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (PSDB-RJ).
Órgão atual
CCTI
Relatoria
Ricardo Abrão (PSDB-RJ)
Comissão
CCTI
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Menção incidental · Infraestrutura digital
Histórico de tramitação (4)
  1. 06/05/2026
    CCTI
    RelatoriaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (PSDB-RJ).
  2. 11/03/2026
    CCTI
    RelatoriaDesignação de Relator(a): Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ)
  3. 11/02/2026
    MESA
    ComissãoDistribuição: Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Administração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitaçã
  4. 11/12/2025
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 6352/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proteção das empresas estatais de tecnologia da informação como instrumentos essenciais da soberania digital, da privacidade de dados e da segurança nac