PDL 25/2024Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental
Susta a aplicação da Resolução-TSE nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, que altera a Resolução-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
04/03/2024
- 2
Comissão
·
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PDL
- Número
- 25/2024
- Ementa oficial
- Susta a aplicação da Resolução-TSE nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, que altera a Resolução-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 04/03/2024
- Situação atual
- Tramitando em Conjunto
- Última movimentação
- 21/03/2025 Recebimento: Recebimento pela CCJC, apensado ao PDL-21/2024
- Órgão atual
- CCJC
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- PDL 30/2024 ↗Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da R
- PDL 234/2024 ↗Susta a Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024 do TSE, que altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral.
- Classificação no Radar
- Menção incidental · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
- 04/03/2024
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PDL n. 25/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Susta a aplicação da Resolução-TSE nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, que altera a Resolução-TSE nº 23.610, de 18 de

