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PL 6211/2023Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico, a partir do rosto de crianças e adolescentes, por meio de sistemas de inteligência artificial e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico por meio de sistemas de inteligência artificial, a partir do resto da vítima, e sem o seu consentimento.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    22/12/2023

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
6211/2023
Ementa oficial
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico, a partir do rosto de crianças e adolescentes, por meio de sistemas de inteligência artificial e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico por meio de sistemas de inteligência artificial, a partir do resto da vítima, e sem o seu consentimento.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
22/12/2023
Situação atual
Tramitando em Conjunto
Última movimentação
12/03/2024 Notificações: Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 5694/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Órgão atual
CPASF
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
  1. 22/12/2023
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 6211/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico, a partir do rosto de crianças e adole