PL 3594/2020Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal
Dispõe sobre o uso de Equipamentos e materiais de Proteção por trabalhadores das empresas que contratam serviços aplicativos virtuais e dar outras providências.
- Ativos digitais
Linha do tempo
- 1
Apresentado
01/07/2020
- 2
Comissão
·
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Arquivamento
01/12/2021
- Tipo
- PL
- Número
- 3594/2020
- Ementa oficial
- Dispõe sobre o uso de Equipamentos e materiais de Proteção por trabalhadores das empresas que contratam serviços aplicativos virtuais e dar outras providências.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 01/07/2020
- Situação atual
- Aguardando Encaminhamento
- Última movimentação
- 01/12/2021 Arquivamento: Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 01/12/2021 – 13h55 – 150ª Sessão).
- Órgão atual
- PLEN
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- PL 4049/2020 ↗Dispõem sabre a obrigatoriedade das empresas de aplicativo virtual fornecerem equipamento de proteção individual a seus entregadores na proteção ao COVID-19.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Ativos virtuais
Histórico de tramitação (2)
- 01/12/2021
PLENArquivamentoArquivamento: Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 01/12/2021 – 13h55 – 150ª Sessão). - 01/07/2020
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 3594/2020, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), que "Dispõe sobre o uso de Equipamentos e materiais de Proteção por trabalhadores das empresas que contratam serviços aplicativos virtuais e dar outras providências".

