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PL 4323/2025En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil.

  • IA

Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    29/08/2025

  2. 2

    Comisión

    ·

  3. 3

    Relatoría

    ·

  4. 4

    Votación

    ·

  5. 5

    Otra Cámara

    ·

  6. 6

    Sanción / Veto / Archivo

    ·

Tipo
PL
Número
4323/2025
Resumen oficial
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil.
Autoría

* partido actual según la API oficial

Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
29/08/2025
Situación actual
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Último movimiento
02/10/2025 Apresentação de Requerimento: Apresentação do REQ n. 4084/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 4.323, de 2025, ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025".
Órgano actual
MESA
Votaciones y deliberaciones
Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
Texto íntegro
Texto íntegro ↗
Proyectos relacionados
La fuente no informa proyectos relacionados del mismo tipo.
Clasificación en el Radar
Tema principal · Inteligencia artificial
Historial de trámite (1)
  1. 29/08/2025
    MESA
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 4323/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilizaçã