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PL 3821/2024En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.

  • IA

Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    07/10/2024

  2. 2

    Comisión

    13/11/2024

  3. 3

    Relatoría

    13/02/2025

  4. 4

    Votación

    26/11/2024

  5. 5

    Otra Cámara

    ·

  6. 6

    Sanción / Veto / Archivo

    ·

Tipo
PL
Número
3821/2024
Resumen oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
Autoría

* partido actual según la API oficial

Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
07/10/2024
Situación actual
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Último movimiento
26/02/2025 Expedição de Documento: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 37/2025/SGM-P.
Órgano actual
MESA
Relatoría
Yandra Moura (UNIÃO-SE)
Votaciones y deliberaciones
  • 19/02/2025 · PLEN Aprobado Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE).
  • 19/02/2025 · PLEN Aprobado Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.821, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 26/11/2024 · SECAP(SGM) Aprobado Realizar o encaminhamento do PL-3821/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 26/11/2024 · SECAP(SGM) Aprobado Realizar o encaminhamento do PL-3821/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 26/11/2024 · PLEN Aprobado Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 357; Não: 56; Abstenção: 1; Total: 414.
Texto íntegro
Texto íntegro ↗
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Clasificación en el Radar
Tema principal · Inteligencia artificial
Historial de trámite (6)
  1. 19/02/2025
    PLEN
    VotaciónVotação (Plenário): Votação em turno único.
  2. 19/02/2025
    PLEN
    RelatoríaParecer do(a) Relator(a): Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.821, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, ju
  3. 13/02/2025
    PLEN
    RelatoríaDesignação de Relator(a): Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)
  4. 26/11/2024
    PLEN
    VotaciónAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF): Aprovado o requerimento nº 4558/2024,da Sra. Amanda Gentil, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3821/2024.
  5. 13/11/2024
    MESA
    ComisiónDistribuição: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
  6. 07/10/2024
    MESA
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 3821/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tipificar o crime de manipulação digital de imagen