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PL 4933/2023En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal

Dispõe sobre a contratação de influenciadores digitais para qualquer tipo de ação de publicidade relativo a ativos virtuais.

  • Cripto
  • Activos digitales

Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.

Línea de tiempo

  1. 1

    Presentado

    10/10/2023

  2. 2

    Comisión

    ·

  3. 3

    Relatoría

    ·

  4. 4

    Votación

    ·

  5. 5

    Otra Cámara

    ·

  6. 6

    Sanción / Veto / Archivo

    ·

Tipo
PL
Número
4933/2023
Resumen oficial
Dispõe sobre a contratação de influenciadores digitais para qualquer tipo de ação de publicidade relativo a ativos virtuais.
Autoría
  • Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de operações fraudulentas sofisticadas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, com divulgação de informações falsas sobre projetos ou serviços e promessa de rentabilidade anormalmente alta ou garantida e inexistência de taxas, mas constituindo-se em sistema de remuneração alimentado pela entrada de novos participantes (o que tem trazido prejuízos vultosos aos investidores e a toda a sociedade, entre os anos de 2019 e 2022)COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Cámara
Câmara dos Deputados
Presentación
10/10/2023
Situación actual
Tramitando em Conjunto
Último movimiento
11/11/2024 Notificações: Devolvido ao Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3915/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Órgano actual
CFT
Votaciones y deliberaciones
Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
Texto íntegro
Texto íntegro ↗
Proyectos relacionados
La fuente no informa proyectos relacionados del mismo tipo.
Clasificación en el Radar
Tema principal · Activos virtuales
Historial de trámite (1)
  1. 10/10/2023
    MESA
    PresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 4933/2023 (Projeto de Lei), pela CPI sobre as Pirâmides Financeiras, que "Dispõe sobre a contratação de influenciadores digitais para qualquer tipo de ação de publicidade relativo a ativos virtuais. ".