PL 4049/2020En trámiteCâmara dos DeputadosTema principal
Dispõem sabre a obrigatoriedade das empresas de aplicativo virtual fornecerem equipamento de proteção individual a seus entregadores na proteção ao COVID-19.
- Activos digitales
Los textos oficiales (resúmenes de proyectos y de normas, y situaciones) se muestran en el portugués original.
Línea de tiempo
- 1
Presentado
04/08/2020
- 2
Comisión
·
- 3
Relatoría
·
- 4
Votación
·
- 5
Otra Cámara
·
- 6
Archivo
01/12/2021
- Tipo
- PL
- Número
- 4049/2020
- Resumen oficial
- Dispõem sabre a obrigatoriedade das empresas de aplicativo virtual fornecerem equipamento de proteção individual a seus entregadores na proteção ao COVID-19.
- Autoría
* partido actual según la API oficial
- Cámara
- Câmara dos Deputados
- Presentación
- 04/08/2020
- Situación actual
- Aguardando Encaminhamento
- Último movimiento
- 01/12/2021 Arquivamento: Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 01/12/2021 – 13h55 – 150ª Sessão).
- Órgano actual
- PLEN
- Votaciones y deliberaciones
- Ninguna votación registrada en la fuente oficial.
- Texto íntegro
- Texto íntegro ↗
- Proyectos relacionados
- La fuente no informa proyectos relacionados del mismo tipo.
- Clasificación en el Radar
- Tema principal · Activos virtuales
Historial de trámite (2)
- 01/12/2021
PLENArchivoArquivamento: Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.665, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 01/12/2021 – 13h55 – 150ª Sessão). - 04/08/2020
MESAPresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do Projeto de Lei n. 4049/2020, pelo Deputado Deuzinho Filho (REPUBLIC/CE), que "Dispõem sabre a obrigatoriedade das empresas de aplicativo virtual fornecerem equipamento de proteção individual a seus entregadores na proteção ao COVID-19".

