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PL 3992/2026Câmara dos DeputadosMenção incidental

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    17/07/2026

  2. 2

    Comissão

    27/10/2026

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
3992/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
17/07/2026
Situação atual
Dado não confirmado, não exibido.
Última movimentação
27/10/2026 Distribuição: Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Órgão atual
MESA
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Menção incidental · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (2)
  1. 27/10/2026
    MESA
    ComissãoDistribuição: Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
  2. 17/07/2026
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 3992/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças