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PL 2037/2025Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal

Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    30/04/2025

  2. 2

    Comissão

    27/05/2025

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
2037/2025
Ementa oficial
Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial.
Explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
30/04/2025
Situação atual
Aguardando Designação de Relator(a)
Última movimentação
02/06/2025 Recebimento: Recebimento pela CCJC.
Órgão atual
CCJC
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (2)
  1. 27/05/2025
    MESA
    ComissãoDistribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
  2. 30/04/2025
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2037/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra,