PL 2037/2025Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal
Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial.
- IA
Linha do tempo
- 1
Apresentado
30/04/2025
- 2
Comissão
27/05/2025
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 2037/2025
- Ementa oficial
- Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial.
- Explicação da ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 30/04/2025
- Situação atual
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Última movimentação
- 02/06/2025 Recebimento: Recebimento pela CCJC.
- Órgão atual
- CCJC
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (2)
- 27/05/2025
MESAComissãoDistribuição: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) - 30/04/2025
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 2037/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra,

