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PL 1239/2025Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosMenção incidental

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.

  • IA

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    12/03/2024

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
1239/2025
Ementa oficial
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
26/03/2025
Situação atual
Tramitando em Conjunto
Última movimentação
14/05/2025 Apensação: Apensação desta proposição ao PL 5694/2023.
Órgão atual
CPASF
Comissão
CPASF
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Menção incidental · Inteligência artificial
Histórico de tramitação (1)
  1. 12/03/2024
    CPASF
    ApresentadoNotificacao para Publicação Intermediária: Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 5694/2023, ao qual esta proposição está apensada.