Pular para o conteúdo
← Projetos
PL 5269/2023Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal

Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.

  • Cripto

Linha do tempo

  1. 1

    Apresentado

    30/10/2023

  2. 2

    Comissão

    ·

  3. 3

    Relatoria

    ·

  4. 4

    Votação

    ·

  5. 5

    Outra Casa

    ·

  6. 6

    Sanção / Veto / Arquivamento

    ·

Tipo
PL
Número
5269/2023
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
Autoria

* partido atual segundo a API oficial

Casa
Câmara dos Deputados
Apresentação
30/10/2023
Situação atual
Tramitando em Conjunto
Última movimentação
27/08/2024 Notificações: Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1300/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Órgão atual
CCJC
Votações e deliberações
Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
Inteiro teor
Inteiro teor ↗
Projetos relacionados
Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
Classificação no Radar
Tema principal · Prevenção à lavagem de dinheiro
Histórico de tramitação (1)
  1. 30/10/2023
    MESA
    ApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 5269/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o obj