PL 5269/2023Em tramitaçãoCâmara dos DeputadosTema principal
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
- Cripto
Linha do tempo
- 1
Apresentado
30/10/2023
- 2
Comissão
·
- 3
Relatoria
·
- 4
Votação
·
- 5
Outra Casa
·
- 6
Sanção / Veto / Arquivamento
·
- Tipo
- PL
- Número
- 5269/2023
- Ementa oficial
- Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
- Autoria
* partido atual segundo a API oficial
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Apresentação
- 30/10/2023
- Situação atual
- Tramitando em Conjunto
- Última movimentação
- 27/08/2024 Notificações: Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1300/2022, ao qual esta proposição está apensada.
- Órgão atual
- CCJC
- Votações e deliberações
- Nenhuma votação registrada na fonte oficial.
- Inteiro teor
- Inteiro teor ↗
- Projetos relacionados
- Nenhum projeto relacionado do mesmo tipo informado pela fonte.
- Classificação no Radar
- Tema principal · Prevenção à lavagem de dinheiro
Histórico de tramitação (1)
- 30/10/2023
MESAApresentadoApresentação de Proposição: Apresentação do PL n. 5269/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o obj

