O que é a DeCripto?
Verificado na fonte primária
É a Declaração de Criptoativos, instituída pela IN RFB nº 2.291/2025. Ela substitui, a partir de 1º de julho de 2026, a sistemática de prestação de informações da IN RFB nº 1.888/2019 e segue o padrão de reporte da OCDE (Crypto-Asset Reporting Framework, CARF), usado para troca automática de informações entre administrações tributárias.
"a Instrução Normativa da Receita Federal trata exclusivamente de captação de dados, a tributação de criptoativos não é tratada no ato." (Receita Federal, notícia de 17/03/2026)
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Notícia: Receita Federal constrói a transição para a DeCripto (17/03/2026, atualizada em 28/10/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
Quem precisa declarar?
Verificado na fonte primária
O Manual da DeCripto traz três leiautes de entrega: (1) prestador de serviço de criptoativo ("Exchange"); (2) pessoas físicas e jurídicas que utilizaram prestador de serviço de criptoativo domiciliado no exterior; (3) pessoas físicas e jurídicas sem o uso de prestador de serviço de criptoativo.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
Existe valor mínimo para a pessoa física declarar?
⚠️Verificação pendente
Fontes secundárias indicam limite de R$ 35.000,00 mensais para as hipóteses de exchange estrangeira e de operações sem intermediário. O texto integral da IN RFB nº 2.291/2025 ainda não foi relido pelo Democracia Lab na fonte primária. No regime anterior (IN 1.888/2019), o P&R IRPF 2026 registra o limite de R$ 30.000,00 mensais.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte secundáriaMattos Filho (nota técnica): DeCripto: Receita Federal institui novo modelo de reporte de criptoativos seguindo padrão da OCDE· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗Texto integral não pôde ser lido pelo coletor automático (portal exige navegador). Itens que dependem dele ficam como verificação pendente.
Quais operações são informadas?
Verificado na fonte primária
Conforme a tabela de códigos de operação do Manual (art. 6º da IN 2.291/2025): I compra e venda; II permuta entre criptoativos declaráveis; III transferência para a conta ou carteira do usuário não oriunda de compra, venda ou permuta; IV transferência da conta ou carteira do usuário não oriunda dessas operações; V aquisição de bens ou serviços acima do equivalente a US$ 50.000; VI transferência para carteira não vinculada a prestadora de serviço de criptoativo; VII perda involuntária; VIII distribuição primária de criptoativo referenciado em ativo; IX resgate do ativo subjacente de criptoativo referenciado em ativo.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
Quando declarar e qual é o prazo?
⚠️Verificação pendente
A vigência a partir de 1º/07/2026 está confirmada em fonte primária. A periodicidade e o prazo de entrega da DeCripto constam da IN 2.291/2025, cujo texto integral ainda não foi relido na fonte primária. No regime anterior, o prazo era o último dia útil do mês subsequente às operações (P&R IRPF 2026).
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte secundáriaMattos Filho (nota técnica): DeCripto: Receita Federal institui novo modelo de reporte de criptoativos seguindo padrão da OCDE· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗Texto integral não pôde ser lido pelo coletor automático (portal exige navegador). Itens que dependem dele ficam como verificação pendente.
- Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
A exchange brasileira informa?
Verificado na fonte primária
Sim. O capítulo 4 do Manual traz o leiaute do arquivo a ser entregue pelo prestador de serviço de criptoativo ("Exchange"), com identificação do cliente, das operações e das pessoas reportáveis para fins do CARF.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E se eu uso exchange estrangeira?
Verificado na fonte primária
O capítulo 5 do Manual traz o leiaute para pessoas físicas e jurídicas que utilizaram prestador de serviço de criptoativo domiciliado no exterior. O valor mínimo para essa obrigação está em verificação (ver item sobre limite).
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E operações sem exchange?
Verificado na fonte primária
O capítulo 6 do Manual traz o leiaute para pessoas físicas e jurídicas sem o uso de prestador de serviço de criptoativo, com os mesmos tipos de registro (compra, venda, permuta, transferências, aquisição de bens acima de US$ 50 mil e perda involuntária).
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
Como funciona a autocustódia?
Verificado na fonte primária
Para a DeCripto, a saída de uma exchange para uma carteira não vinculada a prestadora de serviço é uma operação informada (código VI). Para o imposto de renda, o P&R IRPF 2026 diz que, na autocustódia em carteiras privadas, a residência do contribuinte define se o ativo está localizado no Brasil ou no exterior.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E DeFi?
Verificado na fonte primária
O Manual prevê o tipo de identificação "Plataforma Descentralizada" para a contraparte e o Registro 0980 (Componibilidade Contratual Atômica): para um conjunto de operações executado de forma indivisível por contrato inteligente, o usuário pode informar o hash da transação e o endereço do explorador de blocos, conforme o parágrafo único do art. 9º da IN 2.291/2025. O tratamento tributário de DeFi não é tratado na DeCripto.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E stablecoins?
Verificado na fonte primária
A DeCripto prevê operações específicas para criptoativo referenciado em ativo: distribuição primária (código VIII) e resgate do ativo subjacente (código IX). Na declaração anual do IRPF, stablecoins têm código próprio (Grupo 08, código 03).
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E staking?
Verificado na fonte primária
A renda de staking aparece como tipo de transferência de entrada a ser informado (código BR 2, CARF502). O tratamento tributário do staking não é tratado na DeCripto.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E empréstimos DeFi?
Verificado na fonte primária
A tomada de empréstimo de criptoativo (CARF504), a devolução de garantias (CARF507), o pagamento de empréstimo (CARF602) e o depósito de garantias (CARF603) aparecem como tipos de transferência a serem informados.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E bridges?
⚠️Situação não expressamente esclarecida pela fonte oficial consultada
Situação não expressamente esclarecida pela fonte oficial consultada. O Manual não usa o termo "bridge"; pode haver enquadramento em transferências ou permutas, mas essa leitura não consta da fonte oficial.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E swaps?
Verificado na fonte primária
A permuta entre criptoativos declaráveis é operação informada (código II, Registro 0210). Para o imposto, ver "Permuta / swap" no Imposto Cripto.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E NFTs?
⚠️Situação não expressamente esclarecida pela fonte oficial consultada
Situação não expressamente esclarecida pela fonte oficial consultada quanto à DeCripto: o Manual usa o conceito de "criptoativo declarável" sem tratar NFTs em item próprio. Na declaração anual do IRPF, NFTs têm código próprio (Grupo 08, código 10).
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaMinistério da Fazenda / Receita Federal: Perguntas e Respostas: tributação de renda no exterior (Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024), perguntas 18 e 19· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
E tokenização / RWA?
Verificado na fonte primária
A DeCripto prevê distribuição primária e resgate de criptoativo referenciado em ativo (códigos VIII e IX). No IRPF, tokens vinculados a ativos reais ou direitos sobre recebíveis são declarados no código 99 (Grupo 08), segundo o P&R IRPF 2026.
Data da informação: 31/10/2026
- Fonte primáriaReceita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, versão 1.01 (ago/2026), ADE Copes nº 02/2025· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗
- Fonte primáriaReceita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão 1.00, 23/04/2026)· Última verificação: 31/10/2026Ver dado original ↗